A União foi autuada por descarte inadequado de resíduos químicos nos laboratórios
de uma Universidade Federal, dando origem a processo administrativo ambiental. A Assessoria
Jurídica classificou a perda como “provável”, e os autos registraram dois cenários mutuamente
excludentes e sem cobertura securitária:
(i) acordo para recuperação parcial da área degradada, estimado em R$ 200.000, com probabilidade de 40%;
(ii) condenação administrativa para execução integral do projeto de recuperação, estimado em R$ 300.000, com probabilidade de 60%.
Segundo a NBC TG 25, que estabelece critérios para mensuração de provisões, e a NBC TP 01 (R2), que disciplina a elaboração do laudo pericial contábil, assinale a alternativa correta.
(i) acordo para recuperação parcial da área degradada, estimado em R$ 200.000, com probabilidade de 40%;
(ii) condenação administrativa para execução integral do projeto de recuperação, estimado em R$ 300.000, com probabilidade de 60%.
Segundo a NBC TG 25, que estabelece critérios para mensuração de provisões, e a NBC TP 01 (R2), que disciplina a elaboração do laudo pericial contábil, assinale a alternativa correta.