No âmbito da divisão sociotécnica do trabalho o Serviço Social é regulamentado como profissão liberal, o assistente social de relativa autonomia na condução do exercício profissional.
Porém, essa autonomia é fortemente tensionada pela relação de compra e venda do trabalho profissional a diferentes instituições empregadoras. Visto que, para a realização do trabalho, o assistente social depende da organização da atividade do Estado, do setor privado e do terceiro setor para efetivação da ação profissional. Essa relação entre o trabalho profissional e espaço sóocio ocupacional, atribui à profissão o estatuto de profissional assalariado. Estatuto esse, que condiciona o assistente social às mesmas implicações as quais são submetidas à classe trabalhadora. Nesse contexto, para Iamamoto, qual e o trabalho do Assistente Social: