3871648
Ano: 2024
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: FCC
Orgão: Pref. Jaboatão dos Guararapes-PE
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: FCC
Orgão: Pref. Jaboatão dos Guararapes-PE
Provas:
Durante o processo de conhecimento, a reclamação trabalhista movida por Tício foi parcialmente acolhida e a empresa reclamada foi condenada a retificar a carteira de trabalho (CTIPS) do reclamante e ao pagamento de diferenças de comissões. No
curso da execução, mesmo após diversas medidas execurtórias, não foram !localizados bens da empresa devedora. Com isso, o
reclamante foi regularmente intimado para dar andamento ao feito no prazo de 30 dias. Findo o prazo concedido, a reclamação
trnbalhista ficou disponível para as partes por 30 meses na Vara do Trabalho e, posteriormente, arquivada por 18 meses. Diante
da inércia das partes, o magistrado trrabalhista declarou de ofício extinta a execução, por prescrição íntercorrente. O fundamento
jurídico para justificar a alteração total ou parcial da decisão em fase recursal é: