- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioDano (arts. 163 ao 167)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioEstelionato e Outras Fraudes (arts. 171 ao 179)
No Código Penal Brasileiro, no Título II - Dos Crimes contra
o Patrimônio, são tipificados alguns destes fatos
delituosos, EXCETO: