Nos termos da Lei Municipal nº 1.235/09, incumbe ao Centro de Referência Social − CRAS:
Acompanhar a continuidade do atendimento individual ou grupal das famílias, sócio-educativas, de acordo com as frequências, interesses das famílias, diante dos vínculos formados com a equipe técnica.
Trocar experiências com a rede, num trabalho de educação social, com temas voltados para a produção de bens e o incentivo à formação de grupos com soluções alternativas, ativando o processo emancipatório da situação de exclusão social.
Ser assessorado pelas entidades que compõem a rede sócio-assistencial.
Acompanhar atividades individuais, apenas, mediante a aplicação de técnicas vivenciais para a construção de projetos de vida para cada família.
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