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De acordo com a Constituição Federal de 1988, o ICMS é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal. Todavia, por existirem diversos dispositivos referentes a esse imposto, tanto na referida Constituição, como em lei complementar, os Estados e o Distrito Federal ficam adstritos a legislar e cobrar o ICMS apenas nos limites estabelecidos nestas normas.

Conforme a Constituição Federal e a Lei Complementar n 87, de 1996.
 

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