A supressão e o transplante da vegetação de porte arbóreo
que esteja localizada em áreas privadas, dependerão de
prévia autorização do órgão municipal competente, emitida a
partir de manifestação técnica elaborada por engenheiro
agrônomo, engenheiro florestal ou biólogo a ser apresentada
pelo requerente (Lei nº 17.794 de 27/04/2022). Quem deve
realizar essa atividade?
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Engenheiro - Arborização Urbana e Manejo Arbóreo
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