O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, incentivos fiscais e lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Excetuam-se dessa restrição as reservas
O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, incentivos fiscais e lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Excetuam-se dessa restrição as reservas