A Contribuição de Melhoria é uma espécie de tributo, previsto no Código Tributário Nacional, cuja cobrança pode ser realizada pelo
Poder Público, nas suas variadas esferas de atuação. Seu fato gerador recai sobre a ocorrência da valorização imobiliária do imóvel
particular em função de uma obra pública, compartilhando com o contribuinte parte do custo da obra, que tenha gerado algum
benefício econômico direto e mensurável ao contribuinte. Desta maneira, no que se refere ao tributo “Contribuição de Melhoria”, é
CORRETO afirmar que: