Júlio foi condenado pela prática do delito de furto qualificado pelo concurso de agentes, por haver subtraído, junto de seu irmão Paulo - com 17 anos de idade à época dos fatos -, um veículo automotor que se encontrava estacionado na rua principal de sua cidade. Na sentença condenatória, a pena-base foi elevada pela circunstância judicial dos "antecedentes", uma vez que Júlio possuía uma condenação criminal anterior pelo delito de lesão corporal culposa, transitada em julgado 1 ano antes do cometimento do furto que era julgado. Na segunda fase da dosimetria, foi reconhecida a agravante da reincidência, em razão da mesma condenação criminal anterior pelo delito de lesão corporal culposa, resultando na pena definitiva de 3 anos de reclusão e pagamento de multa, a ser cumprida em regime inicial fechado.
Nesse caso,