O Artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
estabelece os limites máximos de velocidade permitidos
para os veículos nas vias terrestres, fixando valores
padrão para situações em que não houver sinalização
regulamentadora (placa R-19). Esses limites variam
conforme a classificação da via (urbana ou rural) e o tipo
de veículo. Considerando estritamente os limites
definidos no Art. 61 para vias sem sinalização, analise as
afirmativas a seguir.
I. Em vias arteriais urbanas, a velocidade máxima permitida para automóveis, camionetas e motocicletas é de 60 km/h.
II. Na ausência de sinalização regulamentadora específica, a velocidade máxima permitida nas vias coletoras urbanas, em regra, é de 40 km/h para todos os tipos de veículos, inclusive automóveis e ônibus.
III. Em rodovias (vias rurais) de pista dupla, a velocidade máxima para automóveis, camionetas e motocicletas é de 110 km/h, enquanto para ônibus e micro-ônibus é de 90 km/h.
Está correto o que se afirma em:
I. Em vias arteriais urbanas, a velocidade máxima permitida para automóveis, camionetas e motocicletas é de 60 km/h.
II. Na ausência de sinalização regulamentadora específica, a velocidade máxima permitida nas vias coletoras urbanas, em regra, é de 40 km/h para todos os tipos de veículos, inclusive automóveis e ônibus.
III. Em rodovias (vias rurais) de pista dupla, a velocidade máxima para automóveis, camionetas e motocicletas é de 110 km/h, enquanto para ônibus e micro-ônibus é de 90 km/h.
Está correto o que se afirma em: