A enfermagem é fundamentada em conhecimentos científicos e técnicos, desenvolvidos por meio de práticas sociais,
éticas e políticas, articuladas ao ensino, à pesquisa e à assistência. Sua atuação se dá na prestação de cuidados à pessoa,
família e comunidade, considerando o contexto de vida. O comportamento ético do profissional é construído por meio de
uma consciência individual e coletiva, com compromisso social e responsabilidade nas relações de trabalho. O Código de
Ética dos Profissionais de Enfermagem orienta a prática baseada no direito à assistência e nos interesses dos usuários e
profissionais. Valoriza a centralidade da pessoa e estabelece que os profissionais estejam comprometidos com um cuidado
seguro, ético e acessível. A ética na enfermagem pressupõe aliança com os usuários em defesa de um cuidado livre de
danos. Comprometida com a saúde e a qualidade de vida, a enfermagem atua em todas as fases do cuidado com
autonomia e responsabilidade, participa ativamente das políticas públicas de saúde, defendendo princípios como
universalidade, integralidade, equidade e participação social. Seu exercício está pautado na competência, na ética e na
valorização da dignidade e dos direitos humanos.
Entre os direitos dos profissionais de enfermagem, estabelecidos pelo Código de Ética, publicado na Resolução Cofen n.º 564/2017, estão:
I- Exercer a enfermagem com liberdade, segurança técnica, científica e ambiental, autonomia, e ser tratado sem discriminação de qualquer natureza, segundo os princípios e pressupostos legais, éticos e dos direitos humanos.
II- Exercer atividades em locais de trabalho livre de riscos e danos e violências física e psicológica à saúde do trabalhador, em respeito à dignidade humana e à proteção dos direitos dos profissionais de enfermagem.
III- Apoiar e/ou participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do exercício da cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração, observados os parâmetros e os limites da legislação vigente.
IV- Liderar, coordenar e delimitar a prática multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade, observando os preceitos éticos e legais de cada profissão.
V- Associar-se, exercer cargos e participar de Organizações das Categorias Multiprofissionais e Órgãos de Fiscalização do Exercício Multiprofissional, atendidos os requisitos legais.
Estão CORRETAS as afirmativas
Entre os direitos dos profissionais de enfermagem, estabelecidos pelo Código de Ética, publicado na Resolução Cofen n.º 564/2017, estão:
I- Exercer a enfermagem com liberdade, segurança técnica, científica e ambiental, autonomia, e ser tratado sem discriminação de qualquer natureza, segundo os princípios e pressupostos legais, éticos e dos direitos humanos.
II- Exercer atividades em locais de trabalho livre de riscos e danos e violências física e psicológica à saúde do trabalhador, em respeito à dignidade humana e à proteção dos direitos dos profissionais de enfermagem.
III- Apoiar e/ou participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do exercício da cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração, observados os parâmetros e os limites da legislação vigente.
IV- Liderar, coordenar e delimitar a prática multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade, observando os preceitos éticos e legais de cada profissão.
V- Associar-se, exercer cargos e participar de Organizações das Categorias Multiprofissionais e Órgãos de Fiscalização do Exercício Multiprofissional, atendidos os requisitos legais.
Estão CORRETAS as afirmativas