Sobre a modificação do Capital Social, tendo como base a Lei 6.404/76 e suas alterações, julgue os itens abaixo:
O capital social pode ser aumentado:
I. somente por deliberação da assembleia-geral ordinária, para correção da expressão monetária do seu valor;
II. por deliberação da assembleia-geral ou do conselho de administração, observado o que a respeito dispuser o estatuto, nos casos de emissão de ações dentro do limite autorizado por este;
III. por deliberação da assembleia-geral extraordinária convocada para decidir sobre reforma do estatuto social, no caso de inexistir autorização de aumento, ou de estar a mesma esgotada;
IV. por conversão, em ações, de debêntures ou parte beneficiárias e pelo exercício de direitos conferidos por bônus de subscrição, ou de opção de compra de ações.
O capital social pode ser aumentado:
I. somente por deliberação da assembleia-geral ordinária, para correção da expressão monetária do seu valor;
II. por deliberação da assembleia-geral ou do conselho de administração, observado o que a respeito dispuser o estatuto, nos casos de emissão de ações dentro do limite autorizado por este;
III. por deliberação da assembleia-geral extraordinária convocada para decidir sobre reforma do estatuto social, no caso de inexistir autorização de aumento, ou de estar a mesma esgotada;
IV. por conversão, em ações, de debêntures ou parte beneficiárias e pelo exercício de direitos conferidos por bônus de subscrição, ou de opção de compra de ações.