Em 2020, com a pandemia do COVID-19 e maior demanda por produtos para a limpeza e desinfecção de superfícies, foi publicada a RDC no 350, de 19 de março de 2020 que define os critérios e procedimentos extraordinários e temporários para a fabricação e comercialização de preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais sem prévia autorização da Anvisa e dá outras providências. De acordo com essa resolução, diferentes estabelecimentos farmacêuticos ficam autorizados a produzir, temporariamente, diferentes saneantes e desinfetantes de uso geral, como água sanitária e álcool etílico 70%.
Nesse contexto, analise as sentenças a seguir, acerca de alguns equipamentos de proteção individual e coletiva, e assinale a alternativa que apresenta corretamente os mais apropriados para a produção de água sanitária e álcool etílico 70%, com a garantia de biossegurança.