De acordo com a Lei Orgânica de Arraial do Cabo,
o Município só poderá atuar no ensino médio e no
ensino superior quando a demanda de outras
etapas estiver plena e satisfatoriamente atendida
dos pontos de vista qualitativo e quantitativo. À luz
do artigo 220 dessa lei, as etapas prioritárias de
atuação do Município são: