De acordo com sua Lei Orgânica, o Município de Castro/PR, unidade do território do Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, é dotado de autonomia, assegurada pela Constituição da República e do Estado do Paraná. Organiza-se e rege-se por esta Lei Orgânica e pelas leis que adotar, observados os princípios das Constituições Federal e Estadual, e tem por objetivos, exceto: