Durante uma obra de modernização de uma edificação da UFERSA, cujo objetivo principal era
torná-la acessível, o engenheiro fiscal da obra deparou-se com a situação apresentada na figura
abaixo: uma das portas de uma sala de aula, quando aberta, tinha largura menor que o mínimo
estabelecido pelas normas vigentes. Ao constatar a inconformidade, o fiscal orientou que a
empresa contratada corrigisse a porta.
Considerando os critérios e os parâmetros técnicos da NBR 9050, que trata de acessibilidade a edificações, de mobiliário, de espaços e de equipamentos urbanos na sua versão mais recente, a largura mínima do vão que a porta deverá ter, quando aberta, é de
Fonte: Figura 83 da NBR 9050 (Adaptada).
Considerando os critérios e os parâmetros técnicos da NBR 9050, que trata de acessibilidade a edificações, de mobiliário, de espaços e de equipamentos urbanos na sua versão mais recente, a largura mínima do vão que a porta deverá ter, quando aberta, é de