Eduardo e Clara casaram-se em 2015 sob o regime da comunhão
parcial de bens. Eduardo também possuía um terreno, herdado de
seus pais antes do casamento e, na constância do casamento,
adquiriram com esforço comum um apartamento e um veículo.
Em 2024, Eduardo faleceu, deixando como herdeiros a esposa
Clara e os dois filhos do casal, Felipe e Ana. Durante o inventário,
Clara afirmou que não concorre na herança dos bens comuns, por
já ser meeira, mas que tem direito à herança dos bens particulares
deixados por Eduardo. Os filhos discordaram, sustentando que a
mãe não deve herdar nada, pois já é titular da metade dos bens
em razão do regime de comunhão parcial.
Considerando as regras do Código Civil de 2002 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
Considerando as regras do Código Civil de 2002 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.