O tabelião de notas recebeu um pedido de inventário
extrajudicial em que havia, dentre os herdeiros, uma criança com
11 anos de idade. O requerimento veio acompanhado de
subscrição por advogado, e o incapaz estava devidamente
representado por sua genitora, que detinha regular capacidade
civil. Percebendo que a partilha era equitativa entre os herdeiros e
que os direitos da criança estavam preservados de acordo com a
lei, o tabelião encaminhou o inventário ao Ministério Público.
Vindo a concordância deste órgão ministerial ao pedido, o
escrivão lavrou a escritura pública de inventário solicitada.
Nesse cenário, a escritura de inventário é: