Verônica, vereadora do município X, proferiu um discurso no plenário da Câmara Municipal, criticando decisão judicial que anulou o contrato de fornecimento de merendas então vigente. Em sua manifestação, a vereadora sustentou que os fundamentos adotados na decisão judicial — ofensa aos princípios da razoabilidade e da publicidade — não poderiam ser aplicados de forma a desconsiderar os efeitos concretos da medida, que inviabiliza, de imediato, a nutrição de crianças da rede municipal de ensino, muitas delas em situação de vulnerabilidade social.
Com base na situação hipotética e no disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/42), é correto concluir sobre o discurso que