No âmbito da ação rescisória no Processo do Trabalho, verifica-se que:
o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT é irrecorrível e pode ser impugnado por ação rescisória
ação rescisória calcada em violação de lei admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda
a sentença homologatória de acordo firmado pelas partes anteriormente ao ajuizamento de reclamação trabalhista, e para qual foi concedida quitação geral do contrato de trabalho extinto, sujeita-se à ação rescisória, independente de fraude ou vício de consentimento
a ação cautelar perde o objeto se pendente o trânsito em julgado da ação rescisória principal, devendo o pedido cautelar ser julgado improcedente e cassados os efeitos da liminar eventualmente concedida
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