De acordo com a Constituição Federal/1988, art. 214, a lei
estabelecerá o plano nacional de educação, de duração
decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de
educação em regime de colaboração e definir diretrizes,
objetivos, metas e estratégias de implementação para
assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino
em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio
de ações integradas dos poderes públicos das diferentes
esferas federativas que, entre outras ações, conduzam a