Acerca das denúncias no âmbito odontologia, conforme disposto no Código de Processo Ético Odontológico (Resolução CFO-59/2004, com alterações da Resolução CFO-201/2019), julgue o item a seguir.
A qualificação do denunciante constitui requisito expresso para a admissibilidade da denúncia no processo ético odontológico, sendo, portanto, discricionário ao presidente do Conselho indeferi-la quando se tratar de denúncia apócrifa.