Antônio fez doação de um imóvel aos seus filhos, José e
Pedro. Por mais de vinte anos ininterruptos, Antônio permaneceu
administrando o imóvel e recebendo integralmente os
frutos (aluguéis), sem oposição dos filhos, que tinham pleno
conhecimento e anuíam com a conduta. Em determinado
momento, no entanto, Pedro veio a falecer, deixando como
herdeiros sua esposa e seus filhos. Posteriormente, foi proposta
ação de cobrança de aluguéis pelos herdeiros de Pedro em face
do pai do de cujus, para requerer a restituição dos frutos
percebidos pelo ascendente.
Na situação hipotética precedente, conforme o entendimento do STJ, a administração do imóvel por Antônio, exercida de forma transparente e ininterrupta durante mais de vinte anos, com percepção integral dos frutos, sob pleno conhecimento e aquiescência dos proprietários,
Na situação hipotética precedente, conforme o entendimento do STJ, a administração do imóvel por Antônio, exercida de forma transparente e ininterrupta durante mais de vinte anos, com percepção integral dos frutos, sob pleno conhecimento e aquiescência dos proprietários,