A lei n.º 14191/21, em seu Art.79-C, afirma:
A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação bilíngue e intercultural às comunidades surdas, com desenvolvimento de programas integrados de ensino e pesquisa.
§ 1º Os programas serão planejados com participação das comunidades surdas, de instituições de ensino superior e de entidades representativas das pessoas surdas.
§ 2º Os programas a que se refere este artigo, incluídos no Plano Nacional de Educação, terão os seguintes objetivos:
I.Fortalecer as práticas socioculturais dos surdos e a Língua Brasileira de Sinais.
II.Manter programas de formação de pessoal especializado, destinados à educação bilíngue escolar dos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas.
III.Compartilhar e supervisionar os currículos, os métodos, a formação e os programas específicos, neles incluídos os conteúdos culturais correspondentes aos surdos.
IV.Elaborar e publicar sistematicamente material didático bilíngue, específico e diferenciado.
É correto o que se afirma em: