Um ato normativo de qualquer natureza não pode ser redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão, considerando que a transparência do sentido dos atos normativos, bem como sua inteligibilidade, são requisitos do próprio Estado de Direito. Além de atender à disposição constitucional, a forma dos atos normativos obedece a certa tradição, e o Manual de Redação da Presidência da República manteve na elaboração uma tradicional norma que remonta ao período de nossa história imperial, que é a obrigatoriedade, estabelecida por decreto imperial de 10 de dezembro de 1822, de que se a ponha, ao final dos atos, a/o: