1293169
Ano: 2019
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Carazinho-RS
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Carazinho-RS
Provas:
Segundo a Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, a garantia de prioridade compreende, entre outros:
I. Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
II. Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.