A CVM, ao regulamentar o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente (suitability) por parte das pessoas habilitadas a atuar como integrantes do sistema de distribuição e dos consultores de valores mobiliários, veda qualquer recomendação de produtos, realização de operações ou prestação de quaisquer serviços sem verificação de sua adequação ao perfil do cliente.
A verificação deve avaliar, cumulativamente, se: o produto, serviço ou operação é adequado aos objetivos de investimento do cliente; a situação financeira do cliente é compatível com o produto, serviço ou operação; o cliente possui o conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados ao produto, serviço ou operação.
Em relação ao cumprimento da adequação do produto, serviço ou operação aos objetivos de investimento do cliente, deve(m)-se analisar: