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A soberania tecnológica e digital pode ser definida, entre outros aspectos, como a capacidade de um Estado ou de uma federação de Estados de prover as tecnologias que considera críticas para seu bem-estar, competitividade e capacidade de ação, bem como de desenvolver essas tecnologias ou adquiri-las de outras áreas econômicas sem uma dependência estrutural unilateral.

Adaptado de EDLER, Jakob et al. Technology sovereignty: from demand to concept. Karlsruhe: Fraunhofer-ISI, 2020, p.8.

Com base no trecho, avalie as afirmativas a seguir sobre o conceito de “soberania tecnológica e digital” e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. 

( ) Consiste na autonomia de um Estado quanto ao suprimento de tecnologias consideradas estratégicas para o seu funcionamento e segurança, sem depender exclusivamente de fontes externas.
( ) Envolve a capacidade de desenvolver soluções tecnológicas próprias, por meio de pesquisas científicas e investimentos em educação e infraestrutura tecnológica nacional ou regional.
( ) Está relacionada à autoridade para estabelecer normas internas para o fluxo de dados ou o acesso aos mais diversos conteúdos disponíveis na internet.

As afirmativas são, respectivamente,
 

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