O processo de licenciamento ambiental de obras portuárias e costeiras, segundo Alfredini e Arsaki (2009), deve obrigatoriamente estar embasado no Estudo de Impacto Ambiental – EIA – Licença Prévia, consubstanciado no Relatório de Impacto do Meio Ambiente-Rima.Essa documentação deve caracterizar a construção e operação do empreendimento e apresentar o estudo do ambiente físico, biótico e socioeconômico.
Assinale a opção em que aparece a sequência das etapas a serem submetidas ao órgão ambiental e que devem ser cumpridas.