A
Cabe ao Departamento de Competitividade Industrial: articular e estabelecer parcerias entre executores de programas e agentes da área governamental, de entidades de classe empresariais, de trabalhadores, de instituições técnicas e tecnológicas, de ensino e pesquisa e de demais setores sociais envolvidos nas questões temáticas voltadas para o aumento da competitividade e produtividade industrial; promover o desenvolvimento da "marca Brasil" nos setores produtivos do País, inclusive no setor de turismo; formular e propor políticas públicas para o desenvolvimento da produção do setor industrial; identificar e consolidar demandas que visem ao desenvolvimento da produção do setor industrial; analisar e propor medidas para a superação de entraves dos possíveis investimentos no setor produtivo, público e privado, nacional e internacional.
B
Cabe ao Departamento de Indústrias de Equipamentos de Transporte: promover articulação entre as entidades públicas e privadas com atuação nos segmentos dos setores de indústrias de equipamentos de transporte, para implementação das propostas direcionadas ao aumento do emprego, ocupação e renda, ao desenvolvimento produtivo nacional e à diversificação da pauta de exportações do País, no âmbito do Ministério; propor políticas e ações para a superação dos entraves à produção nos setores de indústrias de equipamentos de transporte; promover articulação entre as entidades públicas e privadas com atuação nos segmentos intensivos em mão-de-obra e recursos naturais, para implementação das propostas direcionadas ao aumento de emprego, ocupação e renda, ao desenvolvimento da produção nacional e à diversificação da pauta de exportações do País; propor políticas e ações para a superação dos entraves à produção nos setores produtivos intensivos em mão-de-obra e recursos naturais; apoiar e acompanhar as negociações internacionais relacionadas com os setores de indústrias de equipamentos de transporte.
C
Cabe a Secretaria de Comércio Exterior: formular propostas de políticas e programas de comércio exterior e estabelecer normas necessárias à sua implementação; - propor medidas de políticas fiscal e cambial, de financiamento, de recuperação de créditos à exportação, de seguro, de transportes e fretes e de promoção comercial; implementar os mecanismos de defesa comercial; desenvolver, executar e acompanhar políticas e programas de operacionalização do comércio exterior e estabelecer normas e procedimentos necessários à sua implementação; implementar diretrizes setoriais de comércio exterior e decisões provenientes de acordos internacionais e de legislação nacional referentes à comercialização de produtos; coordenar, no âmbito do Ministério, ações sobre o Acordo de Facilitação ao Comércio em curso junto à Organização Mundial do Comércio, e participar de eventos nacionais e internacionais.
D
Compete ao Departamento de Articulação Tecnológica: estruturar e conduzir ações de articulação com os estados e órgãos federais de políticas regionais, bem como instituições privadas representativas, no que tange aos aspectos tecnológicos, buscando o desenvolvimento de políticas estaduais e regionais de cunho tecnológico-industrial; desenvolver e conduzir políticas e estratégias para a agregação da variável tecnológica, na estruturação e implantação de novos pólos industriais e de exportação; promover articulação entre as entidades públicas e privadas com atuação nos segmentos intensivos em capital e tecnologia para implementação das propostas direcionadas ao aumento do emprego, ocupação e renda, ao desenvolvimento da produção nacional e à diversificação da pauta de exportações do País; propor políticas e ações para a superação dos entraves à produção nos setores intensivos em capital e tecnologia; apoiar e acompanhar as negociações internacionais relacionadas com os setores intensivos em capital e tecnologia; articular-se com entidades públicas governamentais, entidades sindicais e empresariais para o equacionamento do impacto da tecnologia sobre as relações capital-trabalho, emprego, educação e capacitação dos trabalhadores.
E
Compete ao Departamento de Defesa Comercial: examinar a procedência e o mérito de petições de abertura de investigações e revisões de "dumping", de subsídios e de salvaguardas, previstas em acordos multilaterais, regionais ou bilaterais, com vistas à defesa da produção doméstica; propor a abertura e conduzir investigações e revisões, mediante processo administrativo, sobre a aplicação de medidas "antidumping", compensatórias e de salvaguardas, previstas em acordos multilaterais, regionais ou bilaterais; propor a aplicação de medidas "antidumping", compensatórias e de salvaguardas, previstas em acordos multilaterais, regionais ou bilaterais; propor a regulamentação dos procedimentos relativos às investigações de defesa comercial; acompanhar e participar dos procedimentos de solução de controvérsias referentes a medidas de defesa comercial, no âmbito multilateral, regional e bilateral, bem como formular propostas a respeito, com vistas a subsidiar a definição de proposta brasileira; e acompanhar as investigações de defesa comercial abertas por terceiros países contra as exportações brasileiras e prestar assistência à defesa do exportador, em articulação com outros órgãos governamentais e o setor privado.