- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)
No que se refere aos direitos reais de garantia, julgue os itens a seguir.
Se a coisa hipotecada for alienada, subsiste, para o credor hipotecário, o direito de promover a expropriação do bem hipotecado, havendo a oponibilidade a terceiros adquirentes, desde que se tenha registrado a garantia.