O conceito de princípio indica uma ordenação, que se irradia e imanta os sistemas de normas, servindo de base para a interpretação, integração, conhecimento e aplicação do direito positivo. Há princípios expressamente previstos em lei, enquanto outros estão implícitos no sistema normativo. Em relação aos princípios aplicáveis no âmbito do Direito Penal, nos casos em que a punição, em matéria penal, não deve ultrapassar a pessoa do delinquente, estamos falando do Princípio do (a)