Dadas as afirmativas acerca do CPC 18 – Investimento em coligada, em controlada e em empreendimento controlado conjunto,
I. O método de equivalência patrimonial é aquele por meio do qual o investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e depois ajustado para refletir a participação do investidor sobre os ativos líquidos da investida.
II. Todo investimento que tenha sido previamente classificado como mantido para venda deve ser contabilizado pelo método da equivalência patrimonial até que se venda pelo menos uma parcela deste investimento.
III. Se o investimento em coligada tornar-se investimento em controlada, a entidade deve proceder à remensuração do interesse retido e contabilizar este investimento pelo custo.
IV. Se a investida utilizar práticas contábeis distintas das do investidor em eventos de mesma natureza e circunstâncias semelhantes, a investida deve proceder ajustes em suas demonstrações contábeis para se adequar às práticas do investidor, quando as demonstrações contábeis da investida forem utilizadas para aplicação do método de equivalência patrimonial pelo investidor.
V. O investidor deve testar a recuperabilidade de itens que não façam parte do investimento líquido em empresa coligada para determinar a existência e montante desta perda.
verifica-se que estão corretas apenas