- CPCProcessos de Competência Originária dos TribunaisDa Ordem dos Processos no Tribunal (arts. 929 a 946)
Em relação à chamada “técnica de julgamento ampliado” ou “técnica de ampliação do colegiado”, analise as assertivas a seguir de acordo com a doutrina majoritária e o disposto no Código de Processo Civil:
I. Trata-se de técnica que tem por finalidade a formação de maioria qualificada, utilizada quando, na apelação, o resultado do julgamento for não unânime ou, embora unânime, estiver fundado em posicionamento não pacífico nos tribunais, caso em que o julgamento terá prosseguimento com outros julgadores.
II. A técnica poderá ser utilizada no julgamento da remessa necessária, desde que observada a premissa de resultado não unânime.
III. No agravo de instrumento, a técnica somente é admitida quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.
Quais estão corretas?