O Código Ambiental Municipal do município de Carmo/RJ (Lei nº 02/2021) visa o planejamento e a execução dos processos de construção, proteção, preservação e restauração do meio ambiente e manutenção do equilíbrio ecológico do município. Para tal, a instalação de atividades potencialmente ou efetivamente poluidoras deverão ser previamente licenciadas.
Sobre as etapas do licenciamento ambiental contidas nesta Lei, analise as afirmativas abaixo:
I. O licenciamento ambiental será precedido de estudos que comprovem o impacto do empreendimento às comunidades locais, incluindo os riscos de poluição e degradação ao meio ambiente e os benefícios resultantes da atividade/empreendimento.
II. Todo empreendimento a ser instalado no município de Carmo, RJ, deverá solicitar o licenciamento ambiental.
III. Poderá ser emitida autorização para o exercício de atividades transitórias, como para a visitação e a pesquisa científica em unidades de conservação municipal.
IV. As Licenças Municipais Prévias e de Instalação poderão ser prorrogadas. Já a Licença de Municipal de Operação não poderá ser renovada.
V. A Licença Municipal Simplificada é aquela que contém todas as condições, restrições e medidas de controle ambiental em um só instrumento, utilizada para todos os empreendimentos que já estejam em funcionamento no momento da publicação da lei.
São verdadeiras as alternativas: