A Lei n° 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais, no Art. 66, que trata Dos Crimes Contra a Administração Ambiental, estabelece a pena para o funcionário público que fizer afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental. As penas para este crime são