Segundo o art. 9º, inciso IV, da Lei Federal nº 9394/96, de 20/12/96 e alterações que estabelece competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum, é de incumbência:
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