Uma empresa não optante pelo Simples Nacional que adquire mercadorias de uma microempresa optante pelo Simples Nacional
poderá apropriar-se de créditos do ICMS apenas nas operações interestaduais, tendo como limite o ICMS efetivamente devido pela empresa optante do Simples Nacional.
poderá apropriar-se de créditos do ICMS, desde que as mercadorias sejam destinadas à comercialização ou industrialização, tendo como limite o ICMS efetivamente devido pela empresa optante do Simples Nacional.
não poderá, em hipótese alguma, apropriar-se de créditos do ICMS, uma vez que a empresa vendedora é optante pelo Simples Nacional.
poderá apropriar-se de créditos do ICMS em qualquer situação, tendo como limite a alíquota intema do imposto prevista na legislação estadual.
poderá apropriar-se de créditos do ICMS na situação em que a mercadoria, advinda de microempresa, seja destinada para industrialização. Caso fosse adquirida de empresa de pequeno porte, não haveria a possibilidade de crédito.
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