Em relação ao Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, é dever do mesmo:
respeitar os limites do seu campo de atuação, sem exercer atividades privativas de outros profissionais.
encaminhar a outros profissionais não habilitados os indivíduos ou coletividades sob sua responsabilidade profissional quando identificar que as atividades demandadas se desviam de suas competências.
fornecer informações e não disponibilizar ferramentas necessárias para a continuidade das ações pela equipe ou por outro nutricionista em caso de afastamento de suas atividades profissionais.
colaborar com as autoridades sanitárias e de fiscalização profissional, colaborando quando possível com as informações requeridas.
considerar as condições alimentares e de vida dos indivíduos na tomada de decisões das condutas profissionais.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.