São práticas abusivas:
condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
recusar atendimento às demandas dos consumidores, ainda que não exista disponibilidade de estoque.
recusar a venda de bens ou a prestação de serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento ou a prazo.
deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério, salvo por justo motivo.
aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido, sem prévia notificação ao consumidor.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.