No despacho aduaneiro de exportação em consignação de mercadoria produzida no País com insumos estrangeiros utilizados na sua complementação e acondicionamento, não objeto de ato concessório de drawback e cuja conferência e desembaraço aduaneiro processaram-se exclusivamente no porto de embarque
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Auditor-Fiscal da Receita Federal - Aduana
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