A respeito da representação no Direito Processual do Trabalho, é INCORRETO afirmar:
O empregador pode fazer-se substituir, na audiência, por preposto, que tenha conhecimento do fato.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho é obrigatória a representação do empregado por advogado na Justiça do Trabalho.
Os Sindicatos não poderão representar os empregados nas ações individuais, uma vez que essa legitimidade só é permitida nas ações coletivas.
Se, por motivo relevante, não puder comparecer à audiência, o empregado poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão.
Em se tratando de reclamatória plúrima, os empregados poderão fazer-se representar pelo sindicato de sua categoria.
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