A isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo federal previsto no Art.11, da Lei nº 8112/1990, foi regulamentado pelo:
A isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo federal previsto no Art.11, da Lei nº 8112/1990, foi regulamentado pelo: