É correto afirmar de acordo com Código Civil Brasileiro.
Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.
Para se constituir o devedor em mora é necessária a interpelação judicial ou extrajudicial.
Nas obrigações provenientes de ato ilícito o reconhecimento da mora dependerá exclusivamente de decisão judicial transitada em julgado.
Conta-se a mora desde a citação inicial nas ações de reparação de dano decorrente de obrigação inadimplida.
A mora é um instituto jurídico exclusivo do devedor que não cumpre a obrigação no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
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