É uma operação financeira em que uma empresa, chamada arrendante, adquire bens de capital segundo as especificações e para uso de outra, chamada arrendatária. Esta, em contrapartida, se propõe a amortizar o preço do bem acrescido de juros, em contraprestações periódicas como se fossem aluguéis e, ao final do prazo, saldar o residual da dívida com seu pagamento ou devolução do bem.
Este é o enunciado de: