De acordo com a portaria n.º 272, de 8/4/1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde do Brasil, a existência de registros de avaliação nutricional de pacientes em Terapia Nutricional deve ser considerada um item:
De acordo com a portaria n.º 272, de 8/4/1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde do Brasil, a existência de registros de avaliação nutricional de pacientes em Terapia Nutricional deve ser considerada um item: