- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Flora (arts. 38 ao 53)
Avalie se constituem crimes contra a flora:
I - Extrair pedra, areia, cal ou minerais de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização.
II - Cortar madeira de lei ou transformá-la em carvão para fins industriais ou energéticos em desacordo com as determinações legais;
III - Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final do beneficiamento;
IV - Manter em depósito, transportar ou guardar madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.
V - Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação.
São de fato crimes contra a flora: