O Programa Saúde na Hora foi lançado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (Saps/MS) em maio de 2019 e passou por atualizações com a publicação da Portaria nº 397/GM/MS, de 16 de março de 2020. O Programa viabiliza o custeio aos municípios para implantação do horário estendido de funcionamento das Unidades de Saúde da Família (USF) e Unidades Básicas de Saúde (UBS) em todo o território brasileiro.
(Disponível: www.gove.digital/saude/programa-saude-na-hora.)
O Programa Saúde na Hora prevê:
I. Ampliação ao acesso às ações e serviços considerados essenciais na Atenção Primária à Saúde (APS).
II. Redução do volume dos atendimentos dos usuários com condições de saúde de baixo risco em unidades de pronto atendimento e emergências hospitalares.
III. As Unidades de Saúde da Família (USFs) deverão ter como um dos horários de funcionamento doze horas diárias ininterruptas, de segunda-feira a sexta-feira, durante os cinco dias úteis na semana.
IV. Delimitação do acesso às ações e serviços considerados essenciais na Atenção Primária à Saúde, visando à excelência no atendimento aos usuários.
Está correto o que se afirma apenas em