Sob a batuta do digesto processual civil que vigora no Brasil desde 2015, temos um instituto calcado na economia processual, ligado ao princípio dispositivo, e em que se impõe como limite cronológico ao mesmo o instante da propositura da ação, resultando na união de várias ações propostas por um autor contra o mesmo réu num mesmo processo. A isso, chamamos corretamente, de:
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